eSocial: o que muda no registro de afastamentos (S-2230) e o que vem até janeiro
Desde 26/10/2026, uma nova validação no S-2230 exige atenção ao histórico de afastamentos e à integração entre saúde ocupacional e Departamento Pessoal.

Desde 26 de outubro de 2026, o registro de afastamentos temporários no eSocial passou a ter uma nova regra para identificar quando um afastamento decorre da mesma doença de um anterior. A mudança foi introduzida pela Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, revisada em 20/10/2026, e alcança o campo {infoMesmoMtv} do evento S-2230.
Parece uma alteração pequena no leiaute. Mas, para quem cuida da gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), ela traz uma questão importante: como garantir que a informação sobre a mesma doença chegue corretamente ao Departamento Pessoal?
O mesmo código de motivo não significa, necessariamente, que dois afastamentos tenham ocorrido pela mesma doença. Essa distinção exige atenção ao histórico do trabalhador e à comunicação entre saúde ocupacional, DP e sistemas de gestão.
A Nota Técnica também prevê outras três etapas de implantação até janeiro de 2027, incluindo novos códigos de afastamento e regras relacionadas a gestantes e lactantes em atividades insalubres.
Neste artigo, explicamos o que já está em produção, o que muda na prática, os impactos para a gestão e os próximos prazos, com base na documentação oficial do eSocial.
📌 Em resumo
Ato: Nota Técnica eSocial S-1.3 nº 07/2026, publicada originalmente em 04/09/2026 e revisada em 24/09/2026 e 20/10/2026.
Em produção desde 26/10/2026: nova validação do campo {infoMesmoMtv}, aplicável a afastamentos iniciados a partir dessa data.
S-2230: o preenchimento passa a depender do motivo do afastamento e da existência de afastamento anterior do mesmo contrato, com o mesmo código, no período de 60 dias.
Valores aceitos: S (sim) e N (não). O valor I – Indeterminado, previsto inicialmente, foi excluído antes da implantação.
Próximas etapas: 23/11/2026, 14/12/2026 e 18/01/2027.
S-2210, S-2220 e S-2240: não tiveram alterações introduzidas por esta Nota Técnica.
📅 Publicação, implantação e aplicação da regra
A Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 foi publicada em setembro e passou por duas revisões antes da implantação da nova validação do S-2230.
A revisão de 24/09 excluiu o valor I – Indeterminado (não consta CID), que havia sido previsto inicialmente.
Já a revisão de 20/10 flexibilizou o preenchimento do campo {infoMesmoMtv}, permitindo informar N mesmo quando não existir afastamento anterior que atenda aos critérios da validação.
A regra entrou em produção em 26/10/2026, mas não se aplica indistintamente a todos os afastamentos registrados após essa data.
O critério é a data de início do afastamento, e não a data de transmissão do evento.
Assim, afastamentos iniciados antes de 26/10/2026 não estão sujeitos à nova validação, conforme as condições estabelecidas no leiaute.
🔄 S-2230: o que muda no preenchimento
O campo {infoMesmoMtv} informa se o afastamento decorre da mesma doença que motivou afastamento anterior.
Antes da atualização, o campo aceitava S ou N, sem a nova validação condicionada ao motivo e ao histórico do contrato.
Com a NT 07/2026, passam a existir três situações:
Situação | Antes | A partir de 26/10/2026 |
|---|---|---|
Motivo diferente de 01 e 03 | Sem a nova validação | Não informar o campo |
Motivo 01 ou 03, com afastamento anterior do mesmo contrato e mesmo código em até 60 dias | Campo opcional | Informar S ou N |
Motivo 01 ou 03, sem esse histórico | Campo opcional | Omitir ou informar N |
Os códigos mencionados pertencem à Tabela 18 do eSocial:
01: Acidente/doença do trabalho.
03: Acidente/doença não relacionada ao trabalho.
⚖️ O que diz a norma. A revisão de 20/10/2026 determina que, nos afastamentos iniciados a partir de 26/10/2026, o campo deve ser preenchido com S ou N quando houver outro afastamento anterior do mesmo contrato, dentro de 60 dias, com o mesmo código de motivo 01 ou 03.
Quando não existir esse histórico, admite-se omitir o campo ou informar N.
Se o motivo não for 01 ou 03, o campo não deve ser informado.
Atenção: a existência de outro afastamento com o mesmo código determina a necessidade de avaliar o campo, mas não significa automaticamente que a resposta deva ser S.
🩺 Mesma doença não é o mesmo código de afastamento
Esse é um dos principais pontos de atenção para a gestão de SST.
O código 03, por exemplo, abrange acidentes e doenças não relacionados ao trabalho. Dois afastamentos registrados com esse código podem ter origens clínicas completamente diferentes.
Por isso, consultar o histórico de eventos é necessário, mas não é suficiente para concluir que houve recorrência da mesma doença.
O Manual de Orientação do eSocial apresenta situações em que afastamentos sucessivos, motivados pela mesma doença, precisam ser identificados no campo próprio do S-2230.
O prazo de 60 dias também exige atenção. O MOS trata dos afastamentos pela mesma doença dentro de 60 dias contados do término do primeiro afastamento. Já a validação introduzida pela NT considera a existência de afastamento anterior do mesmo contrato e mesmo código dentro do período indicado.
Na prática, é importante diferenciar a verificação do histórico exigida pelo leiaute da confirmação de que os afastamentos decorreram efetivamente da mesma doença.
👉 Por que isso é tema de gestão. A informação sobre a mesma doença depende de avaliação baseada nos registros de saúde ocupacional. O Departamento Pessoal, responsável habitualmente pela transmissão do evento, precisa receber a resposta adequada sem necessariamente ter acesso aos detalhes clínicos do trabalhador.
O desafio é estabelecer um fluxo confiável entre as áreas, preservando a confidencialidade das informações de saúde.
⚠️ Rejeições do S-2230: o impacto nos sistemas
A nova validação também exige atenção dos fornecedores de software e das equipes responsáveis pela configuração dos sistemas de folha.
Quando o campo é omitido em situação na qual o preenchimento é obrigatório, o evento pode ser rejeitado.
Há registros técnicos de rejeição associados ao erro 2014, relacionado à ausência ou ao preenchimento inadequado da informação sobre o mesmo motivo de afastamento.
Esse tipo de ocorrência pode exigir revisão do histórico, correção dos dados, nova geração do XML e retransmissão do evento.
O impacto não está apenas no erro de transmissão. Quando a informação precisa ser corrigida, o retrabalho pode comprometer o cumprimento dos prazos de envio.
Pelo MOS, nos casos aplicáveis de afastamentos pela mesma doença não relacionada ao trabalho, ocorridos dentro de 60 dias e que totalizem mais de 15 dias, o envio deve observar o prazo até o dia em que se completam 16 dias de afastamento.
👉 O que observar: a nova validação não altera, por si só, os prazos gerais de envio do S-2230. Ela reforça a necessidade de que as informações estejam corretas antes da transmissão.
🏥 O reflexo nos benefícios por incapacidade do INSS
O preenchimento correto do S-2230 também tem relevância previdenciária.
Em orientação publicada em 21/03/2025, o próprio eSocial destacou a importância do registro dos afastamentos para o processamento dos benefícios por incapacidade temporária.
Desde outubro de 2024, o INSS utiliza automaticamente informações de afastamento transmitidas pelo eSocial para identificar o último dia de trabalho.
Quando essa informação não é enviada, o trabalhador pode precisar apresentar documentação adicional, prolongando a análise do benefício.
A orientação oficial também destaca que, nos casos de novo afastamento pela mesma doença dentro de 60 dias, o preenchimento correto do campo {infoMesmoMtv} contribui para agilizar o processamento do benefício após a avaliação da incapacidade.
Sua ausência pode afetar a concessão e a responsabilidade pelo pagamento dos dias de afastamento pelo empregador.
⚠️ Atenção: esse impacto previdenciário não foi criado pela NT 07/2026. Ele já era reconhecido pelo eSocial e reforça a importância da qualidade das informações transmitidas.
📅 O que vem nas próximas etapas
A Nota Técnica não se limita à alteração do S-2230. Outras atualizações estão previstas para novembro, dezembro e janeiro.
23/11/2026 — Validações cadastrais, jornada e rubricas
Com testes previstos no ambiente de produção restrita em 09/11, essa etapa inclui:
Validação de CPF de dependentes na base da Receita Federal em diferentes eventos.
Ajustes nos campos {qtdHrsSem} e {tmpParc}, incluindo compatibilidade com jornadas 12 x 36.
Alterações em regras relacionadas a rubricas.
14/12/2026 — Novos códigos de afastamento na Tabela 18
Com testes previstos para 07/12, a atualização inclui os códigos 46 a 53.
Os códigos 46 a 52 estão relacionados à licença-paternidade, com aplicação prevista a partir de 01/01/2027.
Entre as alterações está o código 53, destinado à licença-maternidade por afastamento de atividade insalubre quando não houver atividade ou local salubre disponível durante a gestação ou lactação, conforme o art. 394-A, § 3º, da CLT.
A etapa também contempla ajustes em rubricas e totalizadores relacionados ao salário-paternidade.
18/01/2027 — Informações de condições especiais de trabalho
Está prevista a criação do grupo {observacoes} no evento S-8200, para permitir a informação de condições especiais de trabalho.
🤰 Código 53: por que a saúde e segurança precisam acompanhar
A inclusão do código 53 tem relação direta com informações que normalmente estão na gestão de SST.
Para identificar adequadamente a situação de afastamento, a organização precisa conhecer as atividades com exposição a condições insalubres e verificar a existência de alternativas salubres disponíveis à gestante ou lactante.
O enquadramento não deve depender apenas de uma informação genérica sobre o cargo.
👉 Por que isso é tema de gestão. O mapeamento das atividades, os documentos técnicos existentes e a comunicação entre SST, RH e DP ajudam a sustentar a identificação correta das situações alcançadas pelo novo código.
✅ Processos, controles e sistemas: o que revisar
A Nota Técnica estabelece as regras de preenchimento e o cronograma de implantação. Cada organização precisa avaliar como essas mudanças serão atendidas em seus processos.
Histórico de afastamentos: verificar a existência de afastamentos anteriores do mesmo contrato, com os códigos 01 ou 03, dentro do período aplicável.
Identificação da mesma doença: definir como a saúde ocupacional confirma a informação necessária para o preenchimento de S ou N.
Integração SESMT e DP: estabelecer um fluxo de comunicação que disponibilize a resposta sem exposição desnecessária de informações clínicas.
Sistemas de folha: verificar se a nova validação está implementada, inclusive as situações em que o campo deve ser omitido.
Rejeições: acompanhar retornos do eSocial e identificar possíveis ocorrências relacionadas ao campo {infoMesmoMtv}.
Prazos: conferir os eventos sujeitos aos prazos específicos de afastamentos sucessivos.
Gestantes e lactantes: revisar o mapeamento de atividades insalubres e de alternativas salubres para a utilização do código 53.
Cronograma técnico: acompanhar as atualizações previstas para 23/11, 14/12 e 18/01/2027.
Reflexo em sistemas de gestão de SST. Quando a organização utiliza sistemas integrados de saúde ocupacional, afastamentos e folha de pagamento, vale verificar como as informações são compartilhadas entre os módulos e quem pode consultar ou alterar os dados necessários.
O objetivo é reduzir divergências, retrabalho e riscos associados ao envio de informações incompletas.
💬 Perguntas para a gestão
Quem confirma se dois afastamentos decorreram da mesma doença?
Está definido como essa informação chega ao Departamento Pessoal?
Nosso sistema já aplica a nova validação do S-2230?
Houve rejeições ou necessidade de correção desde 26/10/2026?
Os afastamentos são analisados considerando o histórico do mesmo contrato e os prazos aplicáveis?
Sabemos quais atividades insalubres podem envolver gestantes ou lactantes e se existem alternativas salubres?
As equipes responsáveis estão acompanhando as próximas etapas da NT 07/2026?
🔗 Conclusão
A Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 trouxe uma alteração pontual ao campo {infoMesmoMtv}, mas seus efeitos ultrapassam o preenchimento de um evento.
A informação sobre a mesma doença precisa ser identificada corretamente, chegar ao responsável pela transmissão e ser processada por sistemas preparados para as novas validações.
Além do risco de rejeições e retrabalho, a qualidade desses registros pode influenciar o processamento de benefícios por incapacidade temporária.
Para a gestão de SST, o momento é de revisar os afastamentos iniciados desde 26/10, fortalecer o fluxo entre saúde ocupacional e DP e acompanhar as próximas alterações previstas até janeiro.
A atualização é técnica, mas a resposta depende da integração entre pessoas, processos e sistemas.
📚 Referências oficiais
Nota Técnica eSocial S-1.3 nº 07/2026, revisão de 20/10/2026 — itens 1 e 3.3 a 3.6.
Leiautes do eSocial, versão S-1.3, consolidados até a NT 07/2026 (rev. 20/10/2026) — evento S-2230 e Tabela 18.
Manual de Orientação do eSocial (MOS S-1.3), consolidado até a Nota Orientativa nº 12/2026 — orientações do evento S-2230.
eSocial — Importância do registro dos afastamentos para a concessão de benefícios por incapacidade, publicado em 21/03/2025.
Referência técnica complementar: Central de Atendimento TOTVS — erro 2014 no preenchimento do campo infoMesmoMtv do S-2230.
