A NR-35 mudou. A gestão do trabalho em altura acompanhou?
Quando uma norma muda, a segunda pergunta é sempre: onde isso aparece na nossa gestão?

Em julho de 2026, a NR-35 ganhou novas regras. À primeira vista, elas parecem mudanças de campo: treinamento presencial, análise de risco para escadas, verificações periódicas. Mas, olhando com atenção, dá para ver onde elas chegam de verdade: na gestão.
A Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada em 16/07/2026, alterou a capacitação da norma e o anexo que trata das escadas de uso individual. Em cada ponto, a mudança chega a processos de gestão: planejamento e registro de treinamentos, análise de risco, procedimentos operacionais, verificações periódicas, prazos e documentação.
Neste artigo, apresentamos todas as mudanças com base no texto oficial, os prazos previstos e o que cada organização precisa revisar. Onde a fonte oficial não detalha, dizemos isso também.
📌 Em resumo
• Ato: Portaria MTE nº 1.259, de 15/07/2026.
• Publicação: DOU de 16/07/2026, Seção 1.
• Vigência: desde 16/07/2026, data da publicação.
• Treinamentos: os treinamentos previstos na NR-35 passam a ser presenciais. Há prazo de 1 ano para adequar o treinamento inicial.
• Análise de risco: obrigatória antes do uso de escada como acesso e como posto de trabalho em altura. Para escadas fixas verticais usadas só como acesso, é específica e avalia a necessidade de SPIQ.
• Procedimentos: o uso rotineiro dessas escadas segue procedimento operacional, com verificação periódica.
• Prazos: de 1 a 3 anos para a análise de risco específica e o sistema de proteção contra quedas, conforme a quantidade de escadas.
• Documentação: comprovação de datas para escadas e projetos já existentes.
🧭 Onde a atualização toca a gestão
Mudança | Processo de gestão envolvido | O que tende a precisar de controle ou registro |
Treinamentos presenciais (35.4.5) | Capacitação e autorização para trabalho em altura | Modalidade e carga horária dos treinamentos; quem precisa refazer ou complementar o inicial |
Análise de risco antes do uso de escada (Anexo III, 4.1.1) | Análise de risco | Análises vinculadas às atividades com uso de escada |
Análise de risco específica de escadas fixas verticais (5.2.1.1.1 a 5.2.1.1.4) | Análise de risco e definição de proteção | Análise por escada ou grupo similar; conclusão sobre SPIQ; responsável técnico pela definição do SPIQ |
Procedimento operacional para uso rotineiro (5.2.1.3) | Procedimentos | Procedimentos atualizados com os conteúdos do item 35.5.6.1 |
Verificação periódica das escadas (5.2.1.4) | Inspeções | Critérios no procedimento e registros das verificações |
Prazos por quantidade de escadas (art. 7º) | Planejamento da adequação | Levantamento de escadas fixas por unidade operacional, setor ou atividade |
Comprovação para escadas e projetos existentes (art. 6º) | Gestão documental | Documentos com datas de aprovação, contratação ou execução |
📅 Publicação, vigência e transição
• Publicação: 16/07/2026, no Diário Oficial da União.
• Vigência: a portaria “entra em vigor na data de sua publicação” (art. 9º).
• Transição: há duas regras.
– Treinamento inicial: 1 ano para refazer de forma presencial ou complementar a carga horária (art. 8º).
– Escadas fixas verticais: prazos de 1 a 3 anos para a análise de risco específica e para o sistema de proteção contra quedas (art. 7º).
A portaria não informa expressamente a partir de quando os prazos são contados. Por isso, não indicamos datas-limite neste artigo.
🎓 Treinamentos e autorização
⚖️ O que diz a norma. A NR-35 ganhou o item 35.4.5:
Os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados na modalidade presencial.
A NR-35 prevê treinamento inicial, periódico e eventual. O inicial tem carga mínima de 8 horas e acontece antes de o trabalhador iniciar a atividade. O periódico é feito a cada dois anos, também com carga mínima de 8 horas.
Transição. A portaria concede 1 ano para as organizações refazerem o treinamento inicial na modalidade presencial ou, caso parte dele já tenha sido presencial, complementarem a carga horária.
🧭 O que diz o MTE. Em comunicado de 02/09/2026, o ministério informou que “os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35 devem ser realizados na modalidade presencial” e que, “para os treinamentos que já estavam sendo realizados na modalidade híbrida, as organizações têm prazo de um ano para adequação”.
👉 Por que isso é tema de gestão. A autorização para trabalho em altura considera, entre outros pontos, a capacitação a que o trabalhador foi submetido (item 35.4.1.2). A norma também exige um sistema de identificação que permita conhecer, a qualquer tempo, a abrangência da autorização de cada trabalhador (35.4.1.3.1). Uma mudança na forma de capacitar alcança, portanto, o controle de quem está autorizado.
⚠️ Atenção: o texto da regra de transição da portaria menciona o treinamento inicial. Para o periódico e o eventual, a portaria não traz prazo específico. Na dúvida sobre um caso concreto, a referência é o texto oficial.
🔍 Análise de risco
Antes de qualquer uso de escada. O item 4.1.1 do Anexo III diz:
A utilização de escada como meio de acesso e como posto de trabalho em altura deve ser precedida de análise de risco, em conformidade com os itens 35.5.2, 35.5.5 e 35.5.6 da NR-35.
Escadas fixas verticais usadas exclusivamente como meio de acesso:
• Análise específica: deve avaliar a necessidade de SPIQ, considerando a finalidade da escada, a frequência de uso e suas características construtivas (5.2.1.1.1).
• Responsável técnico: quando a análise indicar SPIQ, a seleção, a inspeção, a forma e as limitações de uso são definidas por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho (5.2.1.1.2).
• Grupos de escadas: a análise pode abranger um grupo de escadas por unidade operacional, setor ou atividade, desde que tenham características e condições de uso similares (5.2.1.1.3).
• Procedimento: a análise pode constar do procedimento operacional (5.2.1.1.4).
👉 Por que isso é tema de gestão. A decisão sobre a proteção deixa de ser uma regra única e passa a depender de uma análise documentada, que pode ser individual ou por grupo. Isso exige saber quais escadas existem, como estão agrupadas e qual análise vale para cada uma.
📋 Procedimentos e verificações periódicas
• Uso rotineiro: em atividade rotineira, o uso de escada fixa vertical exclusivamente como meio de acesso deve observar o procedimento operacional previsto no item 35.5.6.1 (5.2.1.3). Esse procedimento inclui o detalhamento da tarefa, as medidas de prevenção, as condições impeditivas, os sistemas de proteção e as competências e responsabilidades.
• Verificação periódica: as condições de segurança das escadas fixas verticais devem ser verificadas periodicamente, com critérios definidos no procedimento operacional (5.2.1.4). A verificação considera as condições estruturais, a frequência e a criticidade de uso e o modelo construtivo.
👉 Por que isso é tema de gestão. A norma não fixa a periodicidade: ela pede que a própria organização defina os critérios no procedimento. Isso torna o procedimento a referência das inspeções e os registros, a evidência de cumprimento.
⏳ Prazos e planejamento da adequação
Os prazos do art. 7º valem para a análise de risco específica (5.2.1.1.1 a 5.2.1.1.4) e para o sistema de proteção contra quedas (alínea “f” do 5.2.1.1). A organização deve considerar o total de escadas fixas por unidade operacional, setor ou atividade:
Prazo | Quantidade de escadas |
1º ano | até 500 |
2º ano | de 501 a 1000 |
3º ano | a partir de 1001 |
A tabela reproduz o texto da portaria. A aplicação em cada caso, como a forma de contagem por unidade, setor ou atividade, deve ser avaliada pela organização com base no texto oficial.
🗂️ Escadas e projetos já existentes: documentação
Parte dos requisitos do Anexo III não se aplica às escadas fixas verticais já instaladas ou aos projetos já aprovados, contratados ou em execução quando o anexo entrou em vigor. Entre eles estão a hierarquia de meios de acesso, as plataformas de descanso e alguns requisitos construtivos.
Para esses projetos, a organização deve manter à disposição da Inspeção do Trabalho documentação que comprove as datas de aprovação, contratação ou execução.
✅ Processos, controles e registros: o que revisar
A norma diz o que fazer. A organização decide como. Estes são os pontos de gestão que a atualização alcança:
• Capacitação: identificar os treinamentos de NR-35 realizados fora da modalidade presencial e planejar a adequação dentro do prazo. Garantir que modalidade e carga horária fiquem registradas.
• Autorização: verificar se o controle de trabalhadores autorizados reflete a situação de capacitação atualizada.
• Inventário: levantar as escadas fixas verticais por unidade operacional, setor ou atividade. Esse dado orienta o prazo do art. 7º e o agrupamento das análises.
• Análise de risco: registrar a análise específica de cada escada ou grupo similar, com a conclusão sobre a necessidade de SPIQ e o profissional responsável pela definição.
• Procedimentos: atualizar os procedimentos operacionais das atividades rotineiras e incluir os critérios da verificação periódica.
• Inspeções: manter os registros das verificações conforme os critérios definidos.
• Documentação: reunir os comprovantes de datas de escadas e projetos já existentes.
Reflexo em sistemas de gestão de SST. Quando a organização usa sistema para gerir SST, essas informações costumam estar em:
• cadastros de treinamento;
• controle de autorizações;
• cadastro de locais e instalações;
• análises de risco;
• procedimentos;
• planos de inspeção.
Vale verificar se esses controles já permitem registrar o que a norma passou a pedir, como a modalidade do treinamento, a análise por grupo de escadas e os critérios de verificação.
⚠️ Pontos de atenção
• Norma e comunicado são coisas diferentes. As exigências estão na portaria e na NR-35. O comunicado do MTE ajuda a entender a mudança, mas não substitui o texto normativo.
• Não há data-limite oficial divulgada para os prazos dos arts. 7º e 8º. Cuidado com materiais que indicam datas exatas.
• A análise de risco é o centro da mudança nas escadas. A norma não diz que toda escada fixa vertical precisa de SPIQ: diz que a análise de risco específica avalia essa necessidade.
• Cada caso depende do texto oficial. Situações como a contagem de escadas ou o enquadramento de uma escada como já instalada devem ser avaliadas com base na portaria e no Anexo III.
💬 Perguntas para a gestão
• Sabemos quais treinamentos de NR-35 foram feitos fora da modalidade presencial?
• O controle de autorizados reflete a capacitação atualizada?
• Temos o levantamento das escadas fixas verticais por unidade, setor ou atividade?
• Cada escada fixa vertical usada só como acesso tem análise de risco específica, individual ou por grupo, registrada?
• Os procedimentos operacionais definem os critérios da verificação periódica?
• Temos a documentação das datas dos projetos das escadas já instaladas?
🔗 Conclusão
A atualização da NR-35 reforça uma lógica que atravessa toda a gestão de SST: decisões de proteção precisam estar apoiadas em análise de risco, procedimento e registro.
Para quem gerencia trabalho em altura, o momento é de organizar as informações: o que já está adequado, o que precisa ser refeito, quais prazos se aplicam a cada situação e quais documentos sustentam cada decisão, sempre com o texto oficial como referência.
📚 Referências oficiais
• Portaria MTE nº 1.259, de 15/07/2026, DOU de 16/07/2026, Seção 1
• Portaria MTE nº 1.680, de 02/10/2025 (Anexo III)
• Comunicado do MTE: “Trabalho em altura: veja o que muda nos treinamentos e nas escadas fixas verticais”, 02/09/2026
