Depois de mais de 20 anos, a NR-10 muda: o que dá para preparar até junho de 2027
Sua reciclagem de NR-10 já tem 16 horas? A norma vai mudar em 01/06/2027

A NR-10 que as empresas aplicam desde 2004 tem data para sair de cena: 1º de junho de 2027. Nessa data, começa a valer o texto aprovado pela Portaria MTE nº 737/2026, publicada em junho deste ano.
Não é um ajuste pontual. É uma norma reescrita, e a mudança chega à gestão: documentos, autorizações, treinamentos, fornecedores e orçamento. Como o prazo é longo, este é um bom momento para entender o que muda sem pressa.
🗓️ Primeiro, as datas
• Até 31/05/2027: continua valendo a NR-10 atual.
• 01/06/2027: começa a valer a nova NR-10 (art. 5º da Portaria 737: “1 (um) ano após a sua publicação”).
• 01/06/2028: prazo para as instalações já existentes atenderem à exigência de DR em tomadas de áreas molhadas de edificações não residenciais (art. 3º).
🔄 Hoje × a partir de junho de 2027
Tema | Hoje (NR-10 de 2004) | A partir de 01/06/2027 |
Prontuário | Exigido de estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW | Exigido de quem integra o Sistema Elétrico de Potência (SEP) ou atua em média e alta tensão. O critério de 75 kW deixa de existir |
Riscos elétricos | Análise de risco prevista na própria NR-10 | Choque e arco elétrico entram na avaliação de riscos do GRO, além do previsto na NR-1 |
Arco elétrico | Tratado de forma geral | Medidas coletivas, categorias de vestimenta e EPI (Anexo IV) e estudo de energia incidente fora dessas condições |
Reciclagem | Bienal, sem carga horária fixada | Bienal, com mínimo de 16 horas |
Parte prática dos treinamentos | Sem regra específica de modalidade | Presencial |
DR em áreas molhadas | Sem previsão expressa nesses termos | Obrigatório em edificações não residenciais (instalações existentes até 01/06/2028) |
📁 A documentação continua, mas muda de lugar
O fim do critério de 75 kW chama atenção, mas não significa menos documentação. A nova redação separa o que vale para todos do que vale só para alguns:
• Toda organização deve ter projeto elétrico e registros das inspeções e medições dos aterramentos (item 10.15.3).
• Quem tem trabalhadores autorizados mantém procedimentos, análise de riscos, permissões de trabalho, especificação de EPC, EPI e ferramentas, comprovação de treinamentos e autorizações e relatórios de testes de isolação (item 10.15.4).
• Quem integra o SEP ou atua em média e alta tensão organiza tudo isso como Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado (item 10.15.6).
⚖️ O que diz a norma sobre o acesso a esses documentos (item 10.15.2): a documentação deve estar atualizada e
sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e à Inspeção do Trabalho
🔥 Arco elétrico ganha capítulo próprio
No texto de 2004, a vestimenta precisa ser adequada às atividades, considerando condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. A nova NR-10 vai além e traz um caminho dentro da própria norma:
• Anexo IV: categorias de vestimenta e EPI para corrente alternada e contínua, válidas só nas condições de corrente de falta, tempo de atuação e distância de trabalho indicadas.
• Fora dessas condições: é preciso estudo de energia incidente (item 10.11.2.3).
• Antes do EPI: a norma lista medidas de proteção coletiva contra arco (item 10.6.5).
🎓 Treinamentos: o que muda na grade
Treinamento inicial | Carga mínima |
Básico | 40 h |
Complementar do SEP | 40 h |
Complementar de Média e Alta Tensão (SEC) | 16 h |
Complementar de Área Classificada | 16 h |
Específico e pontual (estrangeiros e não residentes na zona controlada) | 8 h |
Específico de compartilhamento de infraestrutura do SEP | 40 h |
O periódico continua bienal, agora com no mínimo 16 horas (item 10.9.10). O treinamento eventual passa a ser exigido também após acidente grave ou fatal que indique essa necessidade (item 10.9.11). E a parte prática precisa ser presencial (item 10.9.13).
⚠️ Ponto em aberto: a Portaria 737 não traz regra de transição para treinamentos feitos antes de 01/06/2027. Ela só dá prazo extra para o DR. Vale acompanhar orientações do MTE sobre isso.
🏢 Onde a gestão sente a mudança
A nova NR-10 não fica só no quadro elétrico. Boa parte do que ela pede é rotina de gestão: controlar documentos, pessoas, prazos e fornecedores.
Riscos. Choque e arco elétrico precisam aparecer na avaliação de riscos do GRO (item 10.3.1). Ou seja, a NR-10 passa a conversar diretamente com o inventário de riscos da NR-1.
Documentos vivos. A documentação deve estar “atualizada e sempre disponível” (item 10.15.2). Não basta ter o projeto e os relatórios numa pasta: é preciso manter tudo em dia e acessível aos trabalhadores, aos seus representantes e à inspeção.
Pessoas autorizadas. A autorização depende de exame médico e treinamento satisfatórios (item 10.10.2.1), precisa ser registrada e o trabalhador precisa ser identificável como autorizado (itens 10.10.3 e 10.10.4). O trabalhador capacitado só vale para a organização que o capacitou (item 10.8.3.3).
Treinamentos com gatilhos. Além do periódico bienal de 16 horas, a norma exige treinamento eventual quando algo acontece: afastamento de mais de 90 dias, mudança significativa nas instalações ou nos métodos, mudança de procedimento que altere os riscos ou acidente grave ou fatal (item 10.9.11). Isso exige acompanhar eventos, não só datas de vencimento.
Fornecedores e orçamento. Parte prática presencial, possíveis estudos de energia incidente, vestimentas adequadas às categorias do Anexo IV e DR em instalações existentes até 2028 podem envolver contratos e investimento. Com o texto publicado com um ano de antecedência, dá para incluir isso no planejamento.
🧭 Por onde começar
• Pelo novo critério, sua organização precisa manter o PIE?
• Choque e arco elétrico já aparecem no inventário de riscos?
• A documentação está atualizada e acessível a quem a norma indica?
• Há controle de quem está autorizado e de quando cada um precisa de treinamento eventual?
• A reciclagem tem 16 horas e parte prática presencial? Os fornecedores já estão ajustando?
• A vestimenta contra arco está dentro das condições do Anexo IV?
• Há tomadas em áreas molhadas sem DR?
🔗 Para fechar
Uma norma que valeu por mais de 20 anos não muda todo dia. A nova NR-10 dá tempo de adaptação, e é justamente esse tempo que permite fazer a transição com calma, tendo o texto oficial como referência.
📚 Referências oficiais
• Portaria MTE nº 737, de 29/05/2026 (nova NR-10), DOU de 01/06/2026, Seção 1, retificada em 24/06/2026
