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NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Define EPI, as obrigações de empregador, trabalhador e fabricante/importador, e o regime do Certificado de Aprovação (CA). Norma especial aplicável a todas as atividades econômicas.

1 min de leituraAtualizado em 3 de agosto de 2026

Objetivo e campo de aplicação

Define EPI, as obrigações de empregador, trabalhador e fabricante/importador, e o regime do Certificado de Aprovação (CA). Norma especial aplicável a todas as atividades econômicas.

Ficha da norma

Campo

Conteúdo

Norma

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Situação

Vigente

Tema

Disposições gerais e gestão de SST

Base legal

Arts. 166 e 167 da CLT

Fonte oficial

gov.br — Ministério do Trabalho e Emprego (CTPP)

Histórico normativo

Atos que instituíram e alteraram a norma, conforme a página oficial:

  • Portaria MTb nº 3.214, de 08/06/1978 (edição original)

  • Portaria SIT nº 25, de 15/10/2001

  • Portaria MTb nº 877, de 24/10/2018

  • Portaria MTE nº 57, de 16/01/2025

Relação com o EHSMBR

A indicação de EPI por substância é informação típica da FISPQ (seção 8). O EHSMBR mantém esses dados no cadastro de segurança do produto, que alimenta a ficha e a rotulagem.

Leitura do Grupo Intelsis. Esta seção é análise nossa sobre como o produto apoia o atendimento da norma — não consta do texto oficial do MTE.

Texto oficial

O texto vigente e completo da NR-06 está na página oficial do MTE: NR-06 no gov.br.

Este catálogo é material de referência do Grupo Intelsis, elaborado a partir da página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Não reproduz o texto legal: a norma vigente e completa está sempre no link oficial. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo MTE.

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