NR-10 · Atualização 2026: nova redação, prontuário, arco elétrico e treinamentos
A nova NR-10 foi publicada em 01/06/2026 e começa a valer em 01/06/2027. Até lá, continua valendo o texto de 2004. Para instalações existentes, o DR em tomadas de áreas molhadas (item 10.6.4 “e”) vale a partir de 01/06/2028.
Nesta página

Resumo
Situação | Publicada, começa a valer em 01/06/2027 |
|---|---|
Ato | Portaria MTE nº 737/2026 (DOU de 01/06/2026), com retificação no DOU de 24/06/2026 |
Novidades | GRO · documentação e PIE (10.15) · arco elétrico (10.6.5, 10.11.2 e Anexo IV) · DR (10.6.4) · treinamentos (10.9) |
Prazo próprio | DR do item 10.6.4 “e” em instalações existentes: 01/06/2028 |
O que mudou: a Portaria 737 dá nova redação à NR-10 e revoga as Portarias MTE nº 598/2004 e MTPS nº 508/2016. A norma passa a se alinhar ao GRO da NR-01, muda o critério do Prontuário das Instalações Elétricas, detalha a proteção contra arco elétrico e fixa carga horária para os treinamentos.
1. O que diz a norma
Itens 10.1.1 e 10.3.1 (GRO): a identificação de perigos e a avaliação de riscos devem considerar, além do previsto na NR-01, os riscos de choque elétrico e de arco elétrico.
Item 10.15.2 (disponibilidade da documentação)
A documentação prevista nesta NR deve estar atualizada e sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e à Inspeção do Trabalho.
Item 10.15.3 (projeto e aterramento)
Toda a organização deve dispor de projeto elétrico, em conformidade com o capítulo 10.4 desta NR, e documentação das inspeções e medições dos sistemas de aterramentos elétricos.
Item 10.15.6 (PIE): a documentação dos itens 10.15.4 e 10.15.5 deve ser organizada como Prontuário das Instalações Elétricas, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, para organizações que integram o SEP ou que realizam atividades em instalações elétricas com média e alta tensão. O critério atual de carga instalada acima de 75 kW não aparece na nova redação.
Arco elétrico: medidas de proteção coletiva (10.6.5) e seleção de vestimentas e EPI por categoria, de 1 a 4 (10.11.2 e Anexo IV). Fora das condições do Anexo IV, é exigido estudo de energia incidente (10.11.2.3).
Item 10.6.4 (DR): dispositivo diferencial-residual de alta sensibilidade, ou outra tecnologia, como proteção coletiva adicional contra choque elétrico, nas situações previstas em normas técnicas oficiais.
Treinamentos (10.9): básico de 40 h; complementares de SEP (40 h), média e alta tensão (16 h) e área classificada (16 h); reciclagem bienal com carga mínima de 16 h (10.9.10). O conteúdo prático deve ser presencial (10.9.13).
2. Publicação, vigência e transição
Data | O que acontece |
|---|---|
01/06/2026 | Publicação da Portaria 737 no DOU |
24/06/2026 | Retificação no DOU (identificação de alíneas dos módulos de treinamento) |
01/06/2027 | A nova NR-10 começa a valer (art. 5º: 1 ano após a publicação) |
01/06/2028 | Item 10.6.4 “e” (DR em tomadas de áreas molhadas de edificações não residenciais) para instalações existentes (art. 3º) |
Até 01/06/2027, continua valendo o texto atual da NR-10 (Portaria MTE nº 598/2004).
3. Quem pode ser afetado
Organizações com instalações elétricas e trabalhadores autorizados a intervir nelas.
Organizações que integram o SEP ou atuam em média e alta tensão (PIE).
Organizações com exposição a arco elétrico ou áreas classificadas.
Edificações não residenciais com tomadas em cozinhas, copas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e áreas molhadas.
4. O que cada organização precisa avaliar
O inventário de riscos do GRO já considera choque e arco elétrico?
O projeto elétrico e os registros de aterramento estão atualizados?
Pela nova redação, a organização precisa manter PIE?
Há estudo de energia incidente onde as condições do Anexo IV não se aplicam?
A reciclagem tem carga horária de 16 h e o conteúdo prático é presencial?
5. Pontos de atenção
Ainda não está em vigor. A data é 01/06/2027.
O fim do critério de 75 kW não acaba com a documentação. Os itens 10.15.3 e 10.15.4 continuam exigindo documentos; muda o que precisa ser organizado como PIE.
A norma cita o GRO, não o PGR por nome.
A norma não fala em EAD. Ela diz que o conteúdo prático dos treinamentos deve ser presencial.
O DR do item 10.6.4 “e” tem data própria para instalações existentes: 01/06/2028.
Leia também
Análise completa no blog: https://help.grupointelsis.com.br/pt-BR/blog/depois-de-mais-de-20-anos-a-nr-10-muda-o-que-da-para-preparar-ate-junho-de-2027
Fontes oficiais
Conteúdo informativo do Grupo Intelsis, produzido a partir das fontes oficiais acima. Não substitui a leitura integral da norma nem a avaliação técnica de cada organização.
Este artigo foi útil?
Artigos relacionados
NR-35 · Atualização 2026: treinamentos presenciais e escadas fixas verticais
Desde 16/07/2026, os treinamentos da NR-35 devem ser presenciais, e o uso de escadas em altura passa a exigir análise de risco. Para as escadas fixas verticais, os prazos são escalonados de 1 a 3 anos.
NR-01 · Atualização 2026: fatores de risco psicossociais no GRO
Desde 26/05/2026, a NR-01 diz de forma expressa que o GRO abrange os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Veja o que diz a norma, o que o MTE orienta e as datas de publicação, vigência e transição.
NR-15 e NR-16 · Atualização 2026: laudos disponíveis e Anexo V (motocicletas)
Desde 03/04/2026, os laudos de insalubridade e periculosidade devem estar disponíveis a trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e inspeção do trabalho. Veja o que diz a norma, as datas e o novo Anexo V da NR-16.
NR-24 · Atualização 2026: Anexo IV (contêineres e módulos) e sanitários móveis
A partir de 13/11/2026, contêineres e módulos pré-fabricados usados por trabalhadores passam a ter regras próprias na NR-24. Em 12/01/2027, entram as novas regras para sanitários móveis e água potável.