NR-35 · Atualização 2026: treinamentos presenciais e escadas fixas verticais
Desde 16/07/2026, os treinamentos da NR-35 devem ser presenciais, e o uso de escadas em altura passa a exigir análise de risco. Para as escadas fixas verticais, os prazos são escalonados de 1 a 3 anos.
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Resumo
Situação | Em vigor desde 16/07/2026 |
|---|---|
Ato | Portaria MTE nº 1.259/2026 (DOU de 16/07/2026) |
Novidades | Item 35.4.5 (treinamento presencial) · Anexo III: itens 4.1.1, 5.2.1.1.1 a 5.2.1.1.4, 5.2.1.3 e 5.2.1.4 |
Transição | 1 ano para o treinamento inicial · 1 a 3 anos para as escadas fixas verticais, conforme a quantidade |
O que mudou: os treinamentos previstos na NR-35 passam a ser obrigatoriamente presenciais. No Anexo III (Escadas de Uso Individual), o uso de escada como meio de acesso e como posto de trabalho em altura passa a exigir análise de risco, e as escadas fixas verticais usadas só como acesso ganham regras de análise específica, procedimento e verificação periódica.
1. O que diz a norma
Item 35.4.5 (treinamentos)
Os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados na modalidade presencial.
Vale para os treinamentos inicial, periódico e eventual do item 35.4.2.
Anexo III · Item 4.1.1 (análise de risco)
A utilização de escada como meio de acesso e como posto de trabalho em altura deve ser precedida de análise de risco, em conformidade com os itens 35.5.2, 35.5.5 e 35.5.6 da NR-35.
Anexo III · Itens 5.2.1.1.1 a 5.2.1.1.4 (escadas fixas verticais usadas só como acesso): análise de risco específica para avaliar a necessidade de SPIQ, considerando a finalidade da escada, a frequência de uso e as características construtivas. Se o SPIQ for necessário, a seleção, a inspeção, a forma e as limitações de uso são definidas por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho. A análise pode abranger um grupo de escadas similares e pode constar do procedimento operacional.
Anexo III · Itens 5.2.1.3 e 5.2.1.4 (procedimento e verificação): o uso rotineiro segue procedimento operacional (item 35.5.6.1), e as condições de segurança das escadas devem ser verificadas periodicamente, considerando as condições estruturais, a frequência e a criticidade de uso e o modelo construtivo.
2. Publicação, vigência e transição
Data ou prazo | O que acontece |
|---|---|
16/07/2026 | Publicação da Portaria 1.259 no DOU e início da vigência (art. 9º) |
1 ano | Para refazer o treinamento inicial de forma presencial ou complementar a carga horária, quando parte já foi presencial (art. 8º) |
1 a 3 anos | Para os itens 5.2.1.1.1 a 5.2.1.1.4 e a alínea “f” do 5.2.1.1 (SPQ), conforme o total de escadas fixas por unidade operacional, setor ou atividade (art. 7º) |
Prazos das escadas (art. 7º):
Prazo | Quantidade de escadas fixas |
|---|---|
1º ano | Até 500 escadas |
2º ano | De 501 a 1000 escadas |
3º ano | A partir de 1001 escadas |
Escadas já instaladas (art. 6º): parte dos requisitos construtivos do Anexo III não se aplica às escadas fixas verticais já instaladas ou aos projetos já aprovados, contratados ou em execução. Nesses casos, a organização deve manter à disposição da Inspeção do Trabalho a documentação que comprove as datas de aprovação, contratação ou execução do projeto.
3. Quem pode ser afetado
Organizações com trabalho em altura e treinamentos da NR-35 feitos a distância ou de forma híbrida.
Organizações com escadas fixas verticais, como as do tipo marinheiro, em plantas, silos, tanques, torres e telhados.
Empresas que oferecem treinamento de NR-35 a terceiros.
4. O que cada organização precisa avaliar
Os treinamentos de NR-35 em andamento ou já realizados foram presenciais?
Existe inventário das escadas fixas verticais, por unidade operacional, setor ou atividade?
Há análise de risco específica e definição sobre a necessidade de SPIQ?
O procedimento operacional prevê o uso rotineiro e os critérios de verificação periódica das escadas?
Existe documentação das datas dos projetos de escadas já instaladas?
5. Pontos de atenção
Já está em vigor. A portaria vale desde 16/07/2026.
A transição de 1 ano do art. 8º é para o treinamento inicial. A portaria não traz prazo específico para os treinamentos periódico e eventual.
A portaria não diz a partir de quando contam os prazos dos arts. 7º e 8º.
A tabela do art. 7º deve ser lida como está: prazos escalonados de 1 a 3 anos conforme a quantidade de escadas.
Os itens 4.1.1, 5.2.1.3 e 5.2.1.4 não têm prazo próprio e valem desde a publicação.
Leia também
Análise completa no blog: https://help.grupointelsis.com.br/pt-BR/blog/a-nr-35-mudou-a-gestao-do-trabalho-em-altura-acompanhou
Fontes oficiais
Conteúdo informativo do Grupo Intelsis, produzido a partir das fontes oficiais acima. Não substitui a leitura integral da norma nem a avaliação técnica de cada organização.

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