NR-24 · Atualização 2026: Anexo IV (contêineres e módulos) e sanitários móveis
A partir de 13/11/2026, contêineres e módulos pré-fabricados usados por trabalhadores passam a ter regras próprias na NR-24. Em 12/01/2027, entram as novas regras para sanitários móveis e água potável.
Nesta página

Resumo
Situação | Começa a valer em 13/11/2026 (Anexo IV) e 12/01/2027 (Portaria 1.590) |
|---|---|
Atos | Portarias MTE nº 1.591 e nº 1.590/2026 (DOU de 14/09/2026) |
Novidades | Anexo IV · itens 24.2.4 a 24.2.4.9.1 · água potável · Anexos II e III |
Transição | Só para unidades já em uso: até 12 ou 36 meses |
O que mudou: a NR-24 ganhou o Anexo IV, com requisitos para módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados usados por trabalhadores, e regras para instalações sanitárias móveis e água potável.
1. O que diz a norma
Anexo IV · Item 3.2.2 (contêineres marítimos transformados)
Para os contêineres marítimos transformados, devem ficar no local de instalação, em meio físico ou eletrônico,
à disposição dos trabalhadores, dos sindicatos das categorias profissionais e da inspeção do trabalho
os seguintes documentos: a) projeto elaborado por profissional legalmente habilitado; b) certificado de higienização; c) laudo técnico conclusivo das condições ambientais; d) identificação da locadora, da empresa ou do profissional responsável pela transformação.
Item 24.2.4 (instalações sanitárias móveis): admitidas quando houver inviabilidade técnica de utilização de outro mecanismo de instalação sanitária, com limpeza no mínimo diária (24.2.4.3), registro dos esvaziamentos com comprovantes afixados (24.2.4.5.1) e distância máxima de 150 m do posto de trabalho (24.2.4.9). Se houver inviabilidade técnica, a distância pode ser maior, com veículo ou meio de transporte (24.2.4.9.1).
Item 24.9.1 (água potável): água potável, filtrada e fresca, sem copos coletivos. Quando não houver outro meio, em recipientes portáteis próprios e fechados (24.9.1.1.1).
2. Publicação, vigência e transição
Data | O que acontece |
|---|---|
14/09/2026 | Publicação das Portarias 1.590 e 1.591 no DOU |
13/11/2026 | Começa a valer o Anexo IV (60 dias, art. 3º da Portaria 1.591) |
12/01/2027 | Começam a valer as alterações da Portaria 1.590 (120 dias, art. 9º) |
Transição (art. 2º da Portaria 1.591): para unidades já em uso, até 36 meses para o capítulo 4.3 e os itens 4.5.2, 5.1.1, 5.1.2, 5.1.2.1, 5.4, 5.5 e 5.6, e até 12 meses para os demais. Na construção (NR-18), aplica-se no período o art. 2º, II, da Portaria MTE nº 1.420/2024.
3. Quem pode ser afetado
Organizações que usam módulos pré-fabricados ou contêineres marítimos transformados para ocupação humana.
Locadoras, fabricantes e empresas que transformam essas unidades (itens 2.1 e 5.9).
Organizações que usam instalações sanitárias móveis ou têm trabalho externo.
4. O que cada organização precisa avaliar
Quais unidades estão em uso hoje, e onde?
Os contêineres transformados têm no local a documentação do item 3.2.2?
Os contratos com locadoras consideram o Anexo IV?
Há justificativa de inviabilidade técnica e registro dos esvaziamentos nos sanitários móveis?
5. Pontos de atenção
Ainda não está em vigor. As datas são 13/11/2026 e 12/01/2027.
A documentação do item 3.2.2 é dos contêineres marítimos transformados, não de todos os módulos.
A transição vale só para unidades já em uso. Unidades novas seguem o anexo desde o início da vigência.
O texto consolidado da NR-24 no portal do MTE ainda não incorpora as portarias.
Leia também
Análise completa no blog: https://help.grupointelsis.com.br/pt-BR/blog/nr-24-atualizada-o-que-muda-para-conteineres-sanitarios-moveis-e-agua-potavel
Fontes oficiais
Este artigo foi útil?
Artigos relacionados
NR-15 e NR-16 · Atualização 2026: laudos disponíveis e Anexo V (motocicletas)
Desde 03/04/2026, os laudos de insalubridade e periculosidade devem estar disponíveis a trabalhadores, sindicatos das categorias profissionais e inspeção do trabalho. Veja o que diz a norma, as datas e o novo Anexo V da NR-16.
NR-01 · Atualização 2026: fatores de risco psicossociais no GRO
Desde 26/05/2026, a NR-01 diz de forma expressa que o GRO abrange os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Veja o que diz a norma, o que o MTE orienta e as datas de publicação, vigência e transição.
Normas Regulamentadoras (NRs): catálogo completo
As 38 NRs de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, agrupadas por tema, com situação e link oficial de cada uma.
Quais NRs o EHSMBR apoia — e como
O recorte das Normas Regulamentadoras em que o add-on de Localização Brasil e o Prontuário Médico apoiam o cumprimento da exigência legal.