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NR-15 — Atividades e Operações Insalubres

Define as atividades e operações consideradas insalubres, os limites de tolerância por agente e o direito ao adicional de insalubridade. Organiza-se em anexos, um por agente ou grupo de agentes.

2 min de leituraAtualizado em 3 de agosto de 2026

Objetivo e campo de aplicação

Define as atividades e operações consideradas insalubres, os limites de tolerância por agente e o direito ao adicional de insalubridade. Organiza-se em anexos, um por agente ou grupo de agentes.

Ficha da norma

Campo

Conteúdo

Norma

NR-15 — Atividades e Operações Insalubres

Situação

Vigente

Tema

Saúde ocupacional e ergonomia

Base legal

Arts. 189 a 192 da CLT

Fonte oficial

gov.br — Ministério do Trabalho e Emprego (CTPP)

Anexos

  • Anexo 1 — Ruído contínuo ou intermitente

  • Anexo 2 — Ruído de impacto

  • Anexo 3 — Exposição ao calor

  • Anexo 5 — Radiações ionizantes

  • Anexo 6 — Condições hiperbáricas

  • Anexo 7 — Radiações não ionizantes

  • Anexo 8 — Vibração

  • Anexo 9 — Frio

  • Anexo 10 — Umidade

  • Anexo 11 — Agentes químicos com limite de tolerância

  • Anexo 12 — Poeiras minerais

  • Anexo 13 — Agentes químicos (avaliação qualitativa)

  • Anexo 13-A — Benzeno

  • Anexo 14 — Agentes biológicos

Histórico normativo

Atos que instituíram e alteraram a norma, conforme a página oficial:

  • Portaria MTb nº 3.214, de 08/06/1978 (edição original)

  • Portaria SEPRT nº 1.359, de 09/12/2019

  • Portaria MTE nº 2.021, de 03/12/2025

Relação com o EHSMBR

Os anexos 11, 12, 13 e 13-A tratam de agentes químicos: a identificação da substância e sua classificação são exatamente o dado que o EHSMBR mantém no SAP EHS.

Leitura do Grupo Intelsis. Esta seção é análise nossa sobre como o produto apoia o atendimento da norma — não consta do texto oficial do MTE.

Texto oficial

O texto vigente e completo da NR-15 está na página oficial do MTE: NR-15 no gov.br.

Este catálogo é material de referência do Grupo Intelsis, elaborado a partir da página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Não reproduz o texto legal: a norma vigente e completa está sempre no link oficial. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo MTE.

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