Entrar
Voltar para Normas Regulamentadoras (NRs)

NR-16 — Atividades e Operações Perigosas

Define as atividades e operações perigosas que dão direito ao adicional de periculosidade, organizadas por anexo temático.

1 min de leituraAtualizado em 3 de agosto de 2026

Objetivo e campo de aplicação

Define as atividades e operações perigosas que dão direito ao adicional de periculosidade, organizadas por anexo temático.

Ficha da norma

Campo

Conteúdo

Norma

NR-16 — Atividades e Operações Perigosas

Situação

Vigente

Tema

Saúde ocupacional e ergonomia

Base legal

Arts. 193 a 196 da CLT

Fonte oficial

gov.br — Ministério do Trabalho e Emprego (CTPP)

Anexos

  • Anexo 1 — Explosivos

  • Anexo 2 — Inflamáveis e combustíveis

  • Anexo 3 — Violência física (segurança pessoal ou patrimonial)

  • Anexo 4 — Energia elétrica

  • Anexo 5 — Motocicletas

  • Quadro de atividades com radiações ionizantes

Histórico normativo

Atos que instituíram e alteraram a norma, conforme a página oficial:

  • Portaria MTb nº 3.214, de 08/06/1978 (edição original)

  • Portaria MTE nº 2.021, de 03/12/2025

Relação com o EHSMBR

Os anexos de explosivos e de inflamáveis dependem da classificação do produto — dado mantido no cadastro de segurança do EHSMBR.

Leitura do Grupo Intelsis. Esta seção é análise nossa sobre como o produto apoia o atendimento da norma — não consta do texto oficial do MTE.

Texto oficial

O texto vigente e completo da NR-16 está na página oficial do MTE: NR-16 no gov.br.

Este catálogo é material de referência do Grupo Intelsis, elaborado a partir da página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Não reproduz o texto legal: a norma vigente e completa está sempre no link oficial. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo MTE.

Este artigo foi útil?

Artigos relacionados

NR-16 — Atividades e Operações Perigosas · Help Center · Grupo Intelsis