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NR-17 — Ergonomia

Estabelece parâmetros para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, incluindo levantamento de cargas, mobiliário, ambiente e organização do trabalho.

1 min de leituraAtualizado em 3 de agosto de 2026

Objetivo e campo de aplicação

Estabelece parâmetros para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, incluindo levantamento de cargas, mobiliário, ambiente e organização do trabalho.

Ficha da norma

Campo

Conteúdo

Norma

NR-17 — Ergonomia

Situação

Vigente

Tema

Saúde ocupacional e ergonomia

Base legal

Arts. 175, 176, 178, 198 e 199 da CLT

Fonte oficial

gov.br — Ministério do Trabalho e Emprego (CTPP)

Anexos

  • Anexo I — Trabalho dos operadores de checkout

  • Anexo II — Trabalho em teleatendimento/telemarketing

Histórico normativo

Atos que instituíram e alteraram a norma, conforme a página oficial:

  • Portaria MTb nº 3.214, de 08/06/1978 (edição original)

  • Portaria MTPS nº 3.751, de 23/11/1990 (revisão completa)

  • Portarias SIT nº 08 e 09, de 30/03/2007 (anexos I e II)

  • Portaria MTb nº 876, de 24/10/2018

  • Portaria MTP nº 4.219, de 20/12/2022

Texto oficial

O texto vigente e completo da NR-17 está na página oficial do MTE: NR-17 no gov.br.

Este catálogo é material de referência do Grupo Intelsis, elaborado a partir da página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Não reproduz o texto legal: a norma vigente e completa está sempre no link oficial. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo MTE.

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