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NR-19 — Explosivos

Estabelece requisitos de segurança na fabricação, armazenamento, manuseio e transporte de explosivos, incluindo a produção de fogos de artifício.

1 min de leituraAtualizado em 3 de agosto de 2026

Objetivo e campo de aplicação

Estabelece requisitos de segurança na fabricação, armazenamento, manuseio e transporte de explosivos, incluindo a produção de fogos de artifício.

Ficha da norma

Campo

Conteúdo

Norma

NR-19 — Explosivos

Situação

Vigente

Tema

Agentes químicos, inflamáveis e explosivos

Base legal

Art. 200, inciso II, da CLT

Fonte oficial

gov.br — Ministério do Trabalho e Emprego (CTPP)

Histórico normativo

Atos que instituíram e alteraram a norma, conforme a página oficial:

  • Portaria MTb nº 3.214, de 08/06/1978 (edição original)

  • Portaria SIT nº 07, de 30/03/2007 (fogos de artifício)

  • Portaria SIT nº 228, de 24/05/2011 (reorganização)

  • Portaria MTP nº 4.219, de 20/12/2022

Relação com o EHSMBR

Explosivos são classe 1 no transporte de produtos perigosos — classificação tratada no EHSMBR para documentos de transporte e ficha de emergência.

Leitura do Grupo Intelsis. Esta seção é análise nossa sobre como o produto apoia o atendimento da norma — não consta do texto oficial do MTE.

Texto oficial

O texto vigente e completo da NR-19 está na página oficial do MTE: NR-19 no gov.br.

Este catálogo é material de referência do Grupo Intelsis, elaborado a partir da página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Não reproduz o texto legal: a norma vigente e completa está sempre no link oficial. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo MTE.

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