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NR-20 — Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Estabelece requisitos mínimos para gestão da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e líquidos combustíveis, classificando as instalações em Classes I, II e III conforme a atividade e a capacidade de armazename…

1 min de leituraAtualizado em 3 de agosto de 2026

Objetivo e campo de aplicação

Estabelece requisitos mínimos para gestão da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e líquidos combustíveis, classificando as instalações em Classes I, II e III conforme a atividade e a capacidade de armazenamento.

Ficha da norma

Campo

Conteúdo

Norma

NR-20 — Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Situação

Vigente

Tema

Agentes químicos, inflamáveis e explosivos

Fonte oficial

gov.br — Ministério do Trabalho e Emprego (CTPP)

Histórico normativo

Atos que instituíram e alteraram a norma, conforme a página oficial:

  • Portaria MTb nº 3.214, de 08/06/1978 (como “Combustíveis Líquidos e Inflamáveis”)

  • Portaria SIT nº 308, de 29/02/2012 (revisão ampla)

  • Portaria SEPRT nº 1.360, de 09/12/2019

  • Portaria MTE nº 60, de 21/01/2025

Relação com o EHSMBR

Norma de forte aderência ao EHSMBR: a caracterização de um produto como inflamável ou combustível vem da classificação GHS mantida no SAP EHS, que também gera a FISPQ exigida na capacitação e no atendimento a emergências.

Leitura do Grupo Intelsis. Esta seção é análise nossa sobre como o produto apoia o atendimento da norma — não consta do texto oficial do MTE.

Texto oficial

O texto vigente e completo da NR-20 está na página oficial do MTE: NR-20 no gov.br.

Este catálogo é material de referência do Grupo Intelsis, elaborado a partir da página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Não reproduz o texto legal: a norma vigente e completa está sempre no link oficial. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo MTE.

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