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NR-25 — Resíduos Industriais

Estabelece requisitos para a destinação adequada dos resíduos industriais — sólidos, líquidos e gasosos —, incluindo rejeitos radioativos e resíduos biológicos.

1 min de leituraAtualizado em 3 de agosto de 2026

Objetivo e campo de aplicação

Estabelece requisitos para a destinação adequada dos resíduos industriais — sólidos, líquidos e gasosos —, incluindo rejeitos radioativos e resíduos biológicos.

Ficha da norma

Campo

Conteúdo

Norma

NR-25 — Resíduos Industriais

Situação

Vigente

Tema

Agentes químicos, inflamáveis e explosivos

Base legal

Art. 200, inciso VII, da CLT

Fonte oficial

gov.br — Ministério do Trabalho e Emprego (CTPP)

Histórico normativo

Atos que instituíram e alteraram a norma, conforme a página oficial:

  • Portaria MTb nº 3.214, de 08/06/1978 (edição original)

  • Portaria SIT nº 227, de 24/05/2011

  • Portaria SIT nº 253, de 04/08/2011

  • Portaria MTP nº 3.994, de 05/12/2022

Relação com o EHSMBR

A classificação do resíduo depende da classificação de perigo da substância de origem — dado mantido no EHSMBR.

Leitura do Grupo Intelsis. Esta seção é análise nossa sobre como o produto apoia o atendimento da norma — não consta do texto oficial do MTE.

Texto oficial

O texto vigente e completo da NR-25 está na página oficial do MTE: NR-25 no gov.br.

Este catálogo é material de referência do Grupo Intelsis, elaborado a partir da página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Não reproduz o texto legal: a norma vigente e completa está sempre no link oficial. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo MTE.

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