NR-25 — Resíduos Industriais
Estabelece requisitos para a destinação adequada dos resíduos industriais — sólidos, líquidos e gasosos —, incluindo rejeitos radioativos e resíduos biológicos.
Objetivo e campo de aplicação
Estabelece requisitos para a destinação adequada dos resíduos industriais — sólidos, líquidos e gasosos —, incluindo rejeitos radioativos e resíduos biológicos.
Ficha da norma
Campo | Conteúdo |
|---|---|
Norma | NR-25 — Resíduos Industriais |
Situação | Vigente |
Tema | Agentes químicos, inflamáveis e explosivos |
Base legal | Art. 200, inciso VII, da CLT |
Fonte oficial | gov.br — Ministério do Trabalho e Emprego (CTPP) |
Histórico normativo
Atos que instituíram e alteraram a norma, conforme a página oficial:
Portaria MTb nº 3.214, de 08/06/1978 (edição original)
Portaria SIT nº 227, de 24/05/2011
Portaria SIT nº 253, de 04/08/2011
Portaria MTP nº 3.994, de 05/12/2022
Relação com o EHSMBR
A classificação do resíduo depende da classificação de perigo da substância de origem — dado mantido no EHSMBR.
Leitura do Grupo Intelsis. Esta seção é análise nossa sobre como o produto apoia o atendimento da norma — não consta do texto oficial do MTE.
Texto oficial
O texto vigente e completo da NR-25 está na página oficial do MTE: NR-25 no gov.br.
Este catálogo é material de referência do Grupo Intelsis, elaborado a partir da página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Não reproduz o texto legal: a norma vigente e completa está sempre no link oficial. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo MTE.
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