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NR-27 — Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho

[Revogada] Disciplinava o registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho junto ao Ministério do Trabalho. Não está mais em vigor.

1 min de leituraAtualizado em 3 de agosto de 2026

Norma revogada. A NR-27 não está mais em vigor — revogada pela Portaria MTE nº 262, de 29/05/2008. Permanece no catálogo por valor histórico e porque documentos antigos ainda a citam.

Objetivo e campo de aplicação

Disciplinava o registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho junto ao Ministério do Trabalho. Não está mais em vigor.

Ficha da norma

Campo

Conteúdo

Norma

NR-27 — Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho

Situação

Revogada

Tema

Disposições gerais e gestão de SST

Fonte oficial

gov.br — Ministério do Trabalho e Emprego (CTPP)

Histórico normativo

Atos que instituíram e alteraram a norma, conforme a página oficial:

  • Portaria MTb nº 3.214, de 08/06/1978 (edição original)

  • Portaria SSMT nº 25, de 27/06/1989

  • Portaria SSST nº 13, de 20/12/1995

  • Portaria MTE nº 262, de 29/05/2008 (revogação)

Texto oficial

O texto vigente e completo da NR-27 está na página oficial do MTE: NR-27 no gov.br.

Este catálogo é material de referência do Grupo Intelsis, elaborado a partir da página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Não reproduz o texto legal: a norma vigente e completa está sempre no link oficial. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo MTE.

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