NR-27 — Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho
[Revogada] Disciplinava o registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho junto ao Ministério do Trabalho. Não está mais em vigor.
Norma revogada. A NR-27 não está mais em vigor — revogada pela Portaria MTE nº 262, de 29/05/2008. Permanece no catálogo por valor histórico e porque documentos antigos ainda a citam.
Objetivo e campo de aplicação
Disciplinava o registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho junto ao Ministério do Trabalho. Não está mais em vigor.
Ficha da norma
Campo | Conteúdo |
|---|---|
Norma | NR-27 — Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho |
Situação | Revogada |
Tema | Disposições gerais e gestão de SST |
Fonte oficial | gov.br — Ministério do Trabalho e Emprego (CTPP) |
Histórico normativo
Atos que instituíram e alteraram a norma, conforme a página oficial:
Portaria MTb nº 3.214, de 08/06/1978 (edição original)
Portaria SSMT nº 25, de 27/06/1989
Portaria SSST nº 13, de 20/12/1995
Portaria MTE nº 262, de 29/05/2008 (revogação)
Texto oficial
O texto vigente e completo da NR-27 está na página oficial do MTE: NR-27 no gov.br.
Este catálogo é material de referência do Grupo Intelsis, elaborado a partir da página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Não reproduz o texto legal: a norma vigente e completa está sempre no link oficial. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo MTE.
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