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NR-29 — Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Estabelece parâmetros mínimos de segurança e saúde do trabalhador portuário, em conformidade com a Convenção nº 152 da OIT, ratificada pelo Brasil.

1 min de leituraAtualizado em 3 de agosto de 2026

Objetivo e campo de aplicação

Estabelece parâmetros mínimos de segurança e saúde do trabalhador portuário, em conformidade com a Convenção nº 152 da OIT, ratificada pelo Brasil.

Ficha da norma

Campo

Conteúdo

Norma

NR-29 — Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Situação

Vigente

Tema

Normas setoriais

Fonte oficial

gov.br — Ministério do Trabalho e Emprego (CTPP)

Histórico normativo

Atos que instituíram e alteraram a norma, conforme a página oficial:

  • Portaria SSST nº 53, de 17/12/1997 (publicação original)

  • Portaria SIT nº 158, de 10/04/2006

  • Portaria MTE nº 1.895, de 09/12/2013

  • Portaria MTE nº 1.080, de 16/07/2014

  • Portaria MTP nº 671, de 30/03/2022

Relação com o EHSMBR

A movimentação portuária de cargas perigosas usa a mesma classificação ONU/IMDG tratada no EHSMBR para transporte.

Leitura do Grupo Intelsis. Esta seção é análise nossa sobre como o produto apoia o atendimento da norma — não consta do texto oficial do MTE.

Texto oficial

O texto vigente e completo da NR-29 está na página oficial do MTE: NR-29 no gov.br.

Este catálogo é material de referência do Grupo Intelsis, elaborado a partir da página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Não reproduz o texto legal: a norma vigente e completa está sempre no link oficial. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo MTE.

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