Entrar
Voltar para Normas Regulamentadoras (NRs)

NR-30 — Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Regula a proteção do trabalhador aquaviário — marítimos, fluviários, pescadores, mergulhadores, práticos e agentes de manobra — em embarcações comerciais, com base na Convenção nº 147 da OIT.

1 min de leituraAtualizado em 3 de agosto de 2026

Objetivo e campo de aplicação

Regula a proteção do trabalhador aquaviário — marítimos, fluviários, pescadores, mergulhadores, práticos e agentes de manobra — em embarcações comerciais, com base na Convenção nº 147 da OIT.

Ficha da norma

Campo

Conteúdo

Norma

NR-30 — Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Situação

Vigente

Tema

Normas setoriais

Fonte oficial

gov.br — Ministério do Trabalho e Emprego (CTPP)

Histórico normativo

Atos que instituíram e alteraram a norma, conforme a página oficial:

  • Portaria SIT nº 34, de 04/12/2002 (publicação original)

  • Portaria MTE nº 100, de 17/01/2013

  • Portaria MTE nº 2.062, de 30/12/2014

  • Portaria MTb nº 1.186, de 20/12/2018

  • Portaria MTP nº 4.219, de 20/12/2022

Texto oficial

O texto vigente e completo da NR-30 está na página oficial do MTE: NR-30 no gov.br.

Este catálogo é material de referência do Grupo Intelsis, elaborado a partir da página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Não reproduz o texto legal: a norma vigente e completa está sempre no link oficial. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo MTE.

Este artigo foi útil?

Artigos relacionados

NR-30 — Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário · Help Center · Grupo Intelsis