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NR-31 — Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Estabelece os preceitos a serem observados na organização do trabalho rural, de modo a compatibilizar planejamento e desenvolvimento das atividades com segurança, saúde e meio ambiente de trabalho.

1 min de leituraAtualizado em 3 de agosto de 2026

Objetivo e campo de aplicação

Estabelece os preceitos a serem observados na organização do trabalho rural, de modo a compatibilizar planejamento e desenvolvimento das atividades com segurança, saúde e meio ambiente de trabalho.

Ficha da norma

Campo

Conteúdo

Norma

NR-31 — Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Situação

Vigente

Tema

Normas setoriais

Fonte oficial

gov.br — Ministério do Trabalho e Emprego (CTPP)

Histórico normativo

Atos que instituíram e alteraram a norma, conforme a página oficial:

  • Portaria MTE nº 86, de 03/03/2005 (publicação original)

  • Portaria MTE nº 2.546, de 14/12/2011 (máquinas agrícolas)

  • Portaria SIT nº 1.086, de 18/12/2018

  • Portaria MTE nº 342, de 21/03/2024

Relação com o EHSMBR

O uso de agrotóxicos no meio rural exige rotulagem e ficha de segurança — mesma cadeia de classificação GHS mantida no EHSMBR.

Leitura do Grupo Intelsis. Esta seção é análise nossa sobre como o produto apoia o atendimento da norma — não consta do texto oficial do MTE.

Texto oficial

O texto vigente e completo da NR-31 está na página oficial do MTE: NR-31 no gov.br.

Este catálogo é material de referência do Grupo Intelsis, elaborado a partir da página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Não reproduz o texto legal: a norma vigente e completa está sempre no link oficial. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo MTE.

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