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NR-32 — Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

Estabelece diretrizes básicas para proteção da segurança e saúde dos trabalhadores de serviços de saúde — hospitais, clínicas, laboratórios, ambulatórios —, incluindo riscos biológicos, químicos e radiações ionizantes…

1 min de leituraAtualizado em 3 de agosto de 2026

Objetivo e campo de aplicação

Estabelece diretrizes básicas para proteção da segurança e saúde dos trabalhadores de serviços de saúde — hospitais, clínicas, laboratórios, ambulatórios —, incluindo riscos biológicos, químicos e radiações ionizantes. Não se aplica a serviços de saúde animal.

Ficha da norma

Campo

Conteúdo

Norma

NR-32 — Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

Situação

Vigente

Tema

Normas setoriais

Fonte oficial

gov.br — Ministério do Trabalho e Emprego (CTPP)

Histórico normativo

Atos que instituíram e alteraram a norma, conforme a página oficial:

  • Portaria MTE nº 485, de 11/11/2005 (publicação original)

  • Portaria MTE nº 939, de 18/11/2008

  • Portaria MTE nº 1.748, de 30/08/2011

  • Portaria SEPRT nº 915, de 30/07/2019

Relação com o EHSMBR

O capítulo de riscos químicos exige rotulagem e FISPQ dos produtos usados em serviços de saúde; a aplicação Prontuário Médico atende o lado do controle médico dos profissionais.

Leitura do Grupo Intelsis. Esta seção é análise nossa sobre como o produto apoia o atendimento da norma — não consta do texto oficial do MTE.

Texto oficial

O texto vigente e completo da NR-32 está na página oficial do MTE: NR-32 no gov.br.

Este catálogo é material de referência do Grupo Intelsis, elaborado a partir da página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Não reproduz o texto legal: a norma vigente e completa está sempre no link oficial. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo MTE.

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