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NR-33 — Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

Estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, incluindo a Permissão de Entrada e Trabalho (PET).

1 min de leituraAtualizado em 3 de agosto de 2026

Objetivo e campo de aplicação

Estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, incluindo a Permissão de Entrada e Trabalho (PET).

Ficha da norma

Campo

Conteúdo

Norma

NR-33 — Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

Situação

Vigente

Tema

Atividades de risco específico

Fonte oficial

gov.br — Ministério do Trabalho e Emprego (CTPP)

Histórico normativo

Atos que instituíram e alteraram a norma, conforme a página oficial:

  • Portaria MTE nº 202, de 22/12/2006 (publicação original)

  • Portaria SEPRT nº 1.690, de 15/06/2022

Relação com o EHSMBR

A avaliação da atmosfera do espaço confinado depende de conhecer os produtos envolvidos — informação de perigo mantida no EHSMBR.

Leitura do Grupo Intelsis. Esta seção é análise nossa sobre como o produto apoia o atendimento da norma — não consta do texto oficial do MTE.

Texto oficial

O texto vigente e completo da NR-33 está na página oficial do MTE: NR-33 no gov.br.

Este catálogo é material de referência do Grupo Intelsis, elaborado a partir da página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Não reproduz o texto legal: a norma vigente e completa está sempre no link oficial. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo MTE.

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