NR-33 — Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
Estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, incluindo a Permissão de Entrada e Trabalho (PET).
Objetivo e campo de aplicação
Estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, incluindo a Permissão de Entrada e Trabalho (PET).
Ficha da norma
Campo | Conteúdo |
|---|---|
Norma | NR-33 — Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados |
Situação | Vigente |
Tema | Atividades de risco específico |
Fonte oficial | gov.br — Ministério do Trabalho e Emprego (CTPP) |
Histórico normativo
Atos que instituíram e alteraram a norma, conforme a página oficial:
Portaria MTE nº 202, de 22/12/2006 (publicação original)
Portaria SEPRT nº 1.690, de 15/06/2022
Relação com o EHSMBR
A avaliação da atmosfera do espaço confinado depende de conhecer os produtos envolvidos — informação de perigo mantida no EHSMBR.
Leitura do Grupo Intelsis. Esta seção é análise nossa sobre como o produto apoia o atendimento da norma — não consta do texto oficial do MTE.
Texto oficial
O texto vigente e completo da NR-33 está na página oficial do MTE: NR-33 no gov.br.
Este catálogo é material de referência do Grupo Intelsis, elaborado a partir da página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Não reproduz o texto legal: a norma vigente e completa está sempre no link oficial. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo MTE.
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