Entrar
Voltar para Normas Regulamentadoras (NRs)

NR-35 — Trabalho em Altura

Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores.

1 min de leituraAtualizado em 3 de agosto de 2026

Objetivo e campo de aplicação

Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores.

Ficha da norma

Campo

Conteúdo

Norma

NR-35 — Trabalho em Altura

Situação

Vigente

Tema

Atividades de risco específico

Fonte oficial

gov.br — Ministério do Trabalho e Emprego (CTPP)

Anexos

  • Anexo I — Acesso por cordas

  • Anexo II — Sistemas de ancoragem

Histórico normativo

Atos que instituíram e alteraram a norma, conforme a página oficial:

  • Portaria SIT nº 313, de 27/03/2012 (aprovação da NR-35)

  • Portaria MTE nº 593, de 30/04/2014 (Anexo I — acesso por cordas)

  • Portaria MTE nº 1.113, de 22/09/2016

  • Portaria MTE nº 1.259, de 15/06/2026

Texto oficial

O texto vigente e completo da NR-35 está na página oficial do MTE: NR-35 no gov.br.

Este catálogo é material de referência do Grupo Intelsis, elaborado a partir da página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Não reproduz o texto legal: a norma vigente e completa está sempre no link oficial. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo MTE.

Este artigo foi útil?

Artigos relacionados