NR-35 — Trabalho em Altura
Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores.
Objetivo e campo de aplicação
Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução, de forma a garantir a segurança dos trabalhadores.
Ficha da norma
Campo | Conteúdo |
|---|---|
Norma | NR-35 — Trabalho em Altura |
Situação | Vigente |
Tema | Atividades de risco específico |
Fonte oficial | gov.br — Ministério do Trabalho e Emprego (CTPP) |
Anexos
Anexo I — Acesso por cordas
Anexo II — Sistemas de ancoragem
Histórico normativo
Atos que instituíram e alteraram a norma, conforme a página oficial:
Portaria SIT nº 313, de 27/03/2012 (aprovação da NR-35)
Portaria MTE nº 593, de 30/04/2014 (Anexo I — acesso por cordas)
Portaria MTE nº 1.113, de 22/09/2016
Portaria MTE nº 1.259, de 15/06/2026
Texto oficial
O texto vigente e completo da NR-35 está na página oficial do MTE: NR-35 no gov.br.
Este catálogo é material de referência do Grupo Intelsis, elaborado a partir da página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. Não reproduz o texto legal: a norma vigente e completa está sempre no link oficial. Em caso de divergência, prevalece o texto publicado pelo MTE.
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